As regras serão aplicadas aos serviços pagos, mas os fornecedores de conteúdos gratuitos poderão aderir a elas, assim como os fornecedores de conteúdos digitais, que já não terão de adquirir licenças para os outros territórios para onde viajem os seus subscritores.
É de sublinhar que esta nova medida apenas se aplica a estadas de curta duração. Os prestadores de serviço terão acesso ao país de residência dos assinantes, na conclusão ou renovação do contrato.
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Numa altura em que a privacidade online é cada vez mais questionada, a Altice assegurou ao DN:
… ter implementado todas as medidas que entendeu necessárias com vista a acautelar o cumprimento das novas regras decorrentes do Regulamento da União Europeia referente à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos e, dessa forma, acautelar os direitos previstos.
O comunicado da Comissão Europeia é mais específico.
O regulamento prevê uma lista fechada de meios de verificação a fim de limitar interferências na privacidade dos consumidores. Os meios referidos incluirão, por exemplo: Dados relativos ao pagamento; Pagamento de uma taxa de licença para serviços de radiodifusão; A existência de um contrato de ligação à internet ou de telefone; Controlos do IP ou a declaração do endereço de residência por parte do assinante.







