Os teus conteúdos digitais pagos, disponíveis por toda a UE!

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todos os serviços digitais pagos , estão disponíveis fora do território português, em qualquer país da União Europeia.

Segundo o Diário de Notícias, a  partir do dia 1 de abril poderás aceder a todos os teus conteúdos digitais pagos a partir de qualquer um dos 28 estados-membro da União Europeia. Aplicações de streaming como a Netflix, Nosplay, Spotify, Deezer ou qualquer serviço semelhante estão incluídas…

União Europeia
Stranger Things é uma série original Netflix, que graças à nova medida, poderá ser assistida em qualquer estado-membro da UE

É importante lembrar que se trata de uma medida vinculativa para os serviços pagos, mas facultativa para serviços gratuitos. 

As regras serão aplicadas aos serviços pagos, mas os fornecedores de conteúdos gratuitos poderão aderir a elas, assim como os fornecedores de conteúdos digitais, que já não terão de adquirir licenças para os outros territórios para onde viajem os seus subscritores.

É de sublinhar que esta nova medida apenas se aplica a estadas de curta duração. Os prestadores de serviço terão acesso ao país de residência dos assinantes, na conclusão ou renovação do contrato.

Vê também: Conhece as novidades de abril da Netflix

Numa altura em que a privacidade online é cada vez mais questionada, a Altice assegurou ao DN:

… ter implementado todas as medidas que entendeu necessárias com vista a acautelar o cumprimento das novas regras decorrentes do Regulamento da União Europeia referente à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos e, dessa forma, acautelar os direitos previstos.

O comunicado da Comissão Europeia é mais específico.

O regulamento prevê uma lista fechada de meios de verificação a fim de limitar interferências na privacidade dos consumidores. Os meios referidos incluirão, por exemplo: Dados relativos ao pagamento; Pagamento de uma taxa de licença para serviços de radiodifusão; A existência de um contrato de ligação à internet ou de telefone; Controlos do IP ou a declaração do endereço de residência por parte do assinante.

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